À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
» Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos;
» Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
» Elaborar o Orçamento Fiscal do Município, compreendendo a Administração Direta e Indireta, o orçamento de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social;
» Controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
» Implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;
» Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
» Coordenar e executar as atividades na área de informática da administração municipal; e
» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.