À Secretaria Municipal de Finanças, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da Administração;
» Organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira do Município;
» Expedição de alvarás de instalação e funcionamento de unidades comerciais, industriais ou prestadoras de serviço;
» Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como a fiscalização tributária;
» Elaboração e execução dos orçamentos do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento;
» Assessoramento geral em assuntos fazendários; e
» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.