À Secretaria Municipal de Cultura, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana;
» Realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;
» Estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade;
» Coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;
» Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais;
» Desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão;
» Levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade;
» Executar a política municipal de cultura;
» Manter e coordenar o Centro de Eventos; e
» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.