À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, sarjetas e obras afins;
» Executar o plano rodoviário municipal;
» Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
» Construir estradas, caminhos, pontes, viadutos, instalação de canteiros de obras, movimentação de terra, meios fios, galerias e outras;
» Executar os projetos de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;
» Edificar próprios municipais;
» Fiscalizar obras públicas e particulares direta e indiretamente;
» Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;
» Aprovar e liberar o licenciamento de obras e serviços no Município;
» Fiscalizar o uso e ocupação do solo (loteamento, indústria e comércio);
» Conservar e manter a iluminação pública;
» Executar, diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de pavimentação;
» Executar, diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
» Promover a construção de praças, parques e jardins em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
» Executar os serviços de limpeza pública em consonância com as atribuições e competências do SAMAE e Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos;
» Zelar pela manutenção dos terminais rodoviários urbanos e pontos de ônibus;
» Administrar os cemitérios públicos;
» Manter, conservar e guardar máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município;
» Executar as atividades de trânsito, administração de mercados e feiras – livres;
» Manter atualizada a planta cadastral do Município;
» Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
» Controlar e registrar a nomenclatura dos logradouros públicos e da numeração dos prédios, inclusive a alocação das respectivas placas indicativas;
» Controlar, e fiscalizar o sistema de transporte e os contratos de concessão ou permissão do transporte coletivo;
» Fiscalizar, de modo geral, as posturas municipais;
» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.