À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Coordenar a Política Pública de assistência social, de forma descentralizada e participativa, através de programas e projetos específicos nas modalidades de Proteção Social Básica e Proteção de especialidade de média e alta complexibilidade;
» Atender as exigências do artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS -, bem como a realização de monitoramento e avaliação da rede de serviços;
» Co-financiar a Política de Assistência Social;
» Articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, visando a inclusão dos destinatários da Assistência Social;
» Acompanhar e avaliar o Benefício da Prestação continuada;
» Atender o artigo 2º da LOAS, objetivando a proteção à família e maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
» Garantir salário mínimo ao idoso e à pessoa portadora de deficiência que comprovem ter uma renda per capta inferior a um quarto do salário mínimo ou nenhuma renda;
» Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com os conselhos municipais existentes;
» Assessorar tecnicamente entidades não governamentais e associação de moradores através da organização comunitária;
» Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário; e
» Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.