À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo , compete:
» Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
» Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;
» Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
» Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização;
» Estimular as compras comunitárias;
» Estimular novos canais de comercialização;
» Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
» Planejar o desenvolvimento rural;
» Profissionalizar os produtores;
» Promover o associativismo rural;
» Identificar possíveis reparos na malha viária rural, repassando aos órgãos competentes;
» Incentivar a criação de abastecedouros comunitários e depósitos de embalagens vazias de agrotóxicos;
» Estudar a necessidade de calçamento em núcleos e estradas rurais;
» Traçar programas habitacionais e de lotes populares em núcleos rurais;
» Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao ambiente;
» Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do Município;
» Estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município;
» Elaborar e administrar projetos, como a criação de parques, de áreas de proteção ambiental, de reservas ecológicas e de estações ecológicas, fazendo a manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal;
» Elaborar, implantar e manter os serviços de parques e jardins e de plantio, poda e erradicação de árvores;
» Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a conscientizar a população para os problemas de preservação do ambiente juntamente com as secretarias e os órgãos e entidades afins;
» Fiscalizar todas as formas de agressão ao ambiente, aplicar as penalidades cabíveis e orientar sua recuperação;
» Assessorar a administração municipal no que concerne aos aspectos ambientais;
» Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida;
» Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município;
» Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental;
» Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto à utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas verdes e de preservação permanente pelo Município;
» Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins no que tange aos aspectos ambientais;
» Manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais;
» Proceder à normatização e ao treinamento para poda e erradicação de arborização urbana a serem regulamentados por decreto;
» Emitir laudos para erradicação e substituição de árvores;
» Planejar e elaborar normas técnicas para a arborização urbana do município;
» Administrar, no âmbito municipal, os recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar recursos ao ambiente;
» Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, visando à proteção e à contenção dos processos de deterioração ambiental no âmbito do município; e
» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.